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Parâmetros de qualidade da Água para consumo humano



A qualidade da água destinada ao consumo humano é um tema de extrema importância para a saúde pública. A ingestão de água contaminada pode levar a uma série de doenças, desde diarreias até problemas mais graves, como hepatite e cólera. Por isso, existem normas e legislações que estabelecem parâmetros físicos, químicos, microbiológicos e radiológicos que a água deve atender para ser considerada potável. No Brasil, a principal referência é a Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, que atualiza os procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Além disso, a Organização Mundial da Saúde (OMS) publica diretrizes internacionais que servem como base para muitos países.


1. Parâmetros Físicos

Os parâmetros físicos avaliam as características sensoriais da água, como cor, turbidez, sabor e odor. Esses fatores, embora não necessariamente indiquem riscos à saúde, podem afetar a aceitação da água pelos consumidores.


- Cor: A cor da água deve ser inferior a 15 unidades de cor aparente (UCA), conforme a Portaria GM/MS nº 888/2021. Águas com coloração elevada podem indicar a presença de substâncias orgânicas ou metais.

- Turbidez: A turbidez, que mede a transparência da água, deve ser menor que 5 unidades nefelométricas de turbidez (UNT). Valores elevados podem indicar a presença de partículas em suspensão, como argila ou microrganismos.

- Sabor e Odor: A água deve ser insípida (sem sabor) e inodora (sem cheiro). A presença de sabores ou odores pode indicar contaminação por substâncias químicas ou decomposição de matéria orgânica.


2. Parâmetros Químicos

Os parâmetros químicos avaliam a presença de substâncias químicas que podem ser tóxicas ou prejudiciais à saúde. Esses incluem metais pesados, compostos orgânicos e inorgânicos, e produtos químicos utilizados no tratamento da água.


- Metais Pesados: A Portaria GM/MS nº 888/2021 estabelece limites máximos para metais como chumbo (0,01 mg/L), arsênio (0,01 mg/L), cádmio (0,005 mg/L) e mercúrio (0,001 mg/L). Esses metais são altamente tóxicos e podem causar danos ao sistema nervoso, rins e outros órgãos.

- Nitratos e Nitritos: Os nitratos (10 mg/L) e nitritos (1 mg/L) são indicadores de contaminação por esgoto ou fertilizantes agrícolas. Em altas concentrações, podem causar metahemoglobinemia, especialmente em bebês.

- Cloro Residual: O cloro é utilizado para desinfetar a água e deve estar presente em concentrações entre 0,2 e 2,0 mg/L. Concentrações abaixo desse limite podem indicar desinfecção insuficiente, enquanto valores acima podem causar irritação e odor desagradável.

- Pesticidas e Herbicidas: A legislação brasileira estabelece limites para diversos agrotóxicos, como o glifosato (0,5 mg/L) e o atrazina (0,002 mg/L). Esses compostos são potencialmente cancerígenos e devem ser monitorados.


3. Parâmetros Microbiológicos

A presença de microrganismos patogênicos na água é uma das principais preocupações para a saúde pública. A Portaria GM/MS nº 888/2021 estabelece a ausência de coliformes totais e Escherichia coli (E. coli) em 100 mL de água, pois esses indicam contaminação fecal.


- Coliformes Totais: Indicam a presença de bactérias que podem ser provenientes do solo, vegetação ou fezes. Embora nem todas sejam patogênicas, sua presença sugere falhas no tratamento da água.

- Escherichia coli: É um indicador específico de contaminação fecal. Sua presença na água pode indicar a possível existência de patógenos como Salmonella, Shigella e vírus entéricos.

- Bactérias Heterotróficas: Embora não sejam patogênicas, altas concentrações podem indicar condições favoráveis ao crescimento de microrganismos.


4. Parâmetros Radiológicos

A água pode conter substâncias radioativas naturais ou provenientes de atividades humanas, como mineração ou descarte de resíduos nucleares. A Portaria GM/MS nº 888/2021 estabelece limites para:


- Atividade Alfa Total: 0,5 Bq/L (becquerel por litro).

- Atividade Beta Total: 1,0 Bq/L.

- Rádio-226 e Rádio-228: 0,5 Bq/L cada.


A exposição prolongada a substâncias radioativas pode aumentar o risco de câncer.


5. Legislações e Normas

Além da Portaria GM/MS nº 888/2021, outras normas e diretrizes são relevantes para o controle da qualidade da água:


- Diretrizes da OMS: A Organização Mundial da Saúde publica as "Guidelines for Drinking-water Quality", que servem como referência global.

- Resolução CONAMA nº 357/2005: Estabelece padrões de qualidade para corpos d'água, que influenciam a qualidade da água captada para tratamento.

- Normas da ABNT: A Associação Brasileira de Normas Técnicas publica normas como a NBR 12216 (projeto de estação de tratamento de água) e NBR 15784 (análise de água).


6. Frequência de Análise

A Portaria GM/MS nº 888/2021 também define a frequência mínima de análises que devem ser realizadas, variando conforme o tamanho da população abastecida e o tipo de parâmetro. Por exemplo, para cidades com mais de 50.000 habitantes, a análise de coliformes deve ser feita diariamente, enquanto metais pesados podem ser analisados trimestralmente.


Conclusão

A comprovação de que a água é própria para o consumo humano envolve uma análise abrangente de parâmetros físicos, químicos, microbiológicos e radiológicos, seguindo rigorosamente as normas e legislações vigentes. A Portaria GM/MS nº 888/2021 é o principal instrumento regulatório no Brasil, alinhado com as diretrizes internacionais da OMS. A vigilância constante da qualidade da água é essencial para garantir a saúde e o bem-estar da população.



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